Na literatura científica os termos usualmente utilizados, são normalmente segregados e definidos em “tipos” e “espécies” de auditoria citados a seguir por Oliveira (2006, p. 10):
- a) Espécie de auditoria:considera a finalidade para a qual o trabalho do auditor é executado. Por exemplo: se a finalidade do trabalho do auditor é fornecer uma opinião sobre o conjunto das demonstrações financeiras, então, a espécie será de uma auditoria de independentes.
- Auditoria independente ou externa: contratado por toda e qualquer empresa que tenha a pretensão de levantar, examinar e emitir uma opinião ou parecer quanto aos procedimentos adotados nos registros financeiros e contábeis, seguindo assim os princípios de contabilidade. A contratação de auditoria e consultoria exige uma postura ética na qual devem prevalecer a confidencialidade e a independência.
São apresentados abaixo alguns tipos de trabalhos realizados pelas auditorias e consultorias para orientar o empresário a obter um melhor controle dos recursos e um planejamento preciso durante o ano contratado:
o Auditoria de desempenho;
o Contabilidade Forense;
o Controladoria;
o Consultoria fiscal;
o Consultoria de sustentabilidade;
o Consultoria trabalhista;
o Gestão de risco;
o Planejamento tributário, entre outros trabalhos.
- Auditoria interna: São procedimentos e controles do ambiente interno, além da relação de trabalho entre a administração, contabilidade, controladoria e o auditor interno responsável por apoiar à direção executiva, formalmente focada em compliance. O ambiente de controle começa, efetivamente, com a definição, pela alta administração, dos balizamentos éticos de seu código de conduta, envolvendo as condições infraestruturais disponibilizadas para o exercício eficaz da controladoria.
A auditoria interna constitui o órgão de controle interno das empresas, responsável pela verificação da adequação e da efetividade do gerenciamento de riscos operacionais em relação às exigências nacionais e normas internacionais, envolvendo a inibição de fraudes, e erros nos processos administrativos e contábeis, além das falhas de sistemas de informação.
- Auditoria Governamental: São procedimentos específicos da auditoria com a finalidade de examinar as contas externas (Fiscal / Tributária) e internas (Auditoria de Gestão Pública) da administração pública direta e indireta, envolvendo os exames do patrimônio público. Esse tipo de auditoria visa examinar a legislação aplicável entre bens, direitos e recursos orçamentários, sob a responsabilidade dos gestores públicos.
- b) Tipos de auditoria:considera o objeto, o tipo dos elementos examinados pelo auditor durante a execução para atingir sua finalidade. Por exemplo: na auditoria independente, o auditor examina prioritariamente os registros e os saldos contábeis e, em função disso, o tipo, nesse caso, é classificado como auditoria contábil.
o Contábil: voltado à confirmação da fidedignidade dos registros contábeis e ao confronto e conciliação dos suportes básicos e comprobatórios dos respectivos lançamentos.
o Operacional: voltado para a revisão do controle interno, para aplicabilidade dos procedimentos operacionais e da política interna estabelecida pela alta administração, além do acompanhamento periódico nos fluxos dos processos da Organização.
o Tributária: voltado para a revisão técnica da apuração dos impostos municipais, estaduais e federais realizadas no ano do exercício financeiro.
o Trabalhista: voltado à revisão da correta contabilização e apuração dos impostos incidentes na folha de pagamento, como por exemplo: IRRF sobre folha de pagamento, INSS, FGTS e 13º salário.
Fonte: Lucas Marques da Silva (Consultor Tributário)