FATORES PSICOLÓGICOS QUE LEVAM À FRAUDE

Conforme definido por Parodi (2008) um princípio básico da elaboração de uma fraude é a ganância das pessoas que sonham em obter muito dinheiro (ou outras vantagens) sem esforço e riscos.

O presidente da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), uma das maiores e principais organizações de estudos de fraudes e corrupções no mundo, Joseph T. Welles, defende que a fraude é oriunda de qualquer engenhosidade humana a fim de obter vantagens sobre outros indivíduos, pois do contrário conforme definições apresentadas será somente erro.

Um dos elementos que auxiliam na realização da fraude é a “ingenuidade humana”, pois para o fraudador obter sucesso dependerá de um determinado grau de confiança ou a falta do controle.

Quando ocorre a fraude é evidenciada a falta de controle dos processos, por isso em muitos casos é mencionado que determinadas pessoas foram coniventes com o ato, pois deixaram de executar determinadas responsabilidades. O outro elemento que leva a prática da fraude é a “obtenção de valor” que vai desde a busca por poder, status entre outros motivos.

Dentre os conceitos mais respeitados para ocorrência da fraude é a teoria apresentada por Cressey (1953 apud SANTOS[1], 2007, p. 177) e que posteriormente ficou conhecido como “Triângulo da fraude”, onde justifica que para a existência da fraude são necessários três fatores: racionalização, necessidade ou pressão e oportunidade, conforme figura abaixo:

Figura 1 – Triângulo da Fraude

Fonte: WELLS, Joseph T. Encyclopedia of fraud. Salem: Obsidian, 2002

Fazendo a análise da figura acima vemos que o primeiro vértice do triângulo trata da racionalização, que é a distinção do indivíduo do que é certo ou errado e a percepção moral que terá diante de determinadas questões éticas, ou seja, o fraudador necessita justificar para si e para outros que determinada ação não é errada.

O segundo vértice trata-se da necessidade ou pressão ao qual o indivíduo esta submetido, onde deve ser levado em conta o ambiente de trabalho, questões familiares e existenciais.

No último vértice trata-se da oportunidade, pois o fraudador observa um ambiente propício e oportuno para a realização do ato, seja por vulnerabilidade do objeto, ausência de controle ou até mesmo por conhecer os processos que deverão ser executados.

Dentre os motivos mais comuns para que as fraudes aconteçam estão:

Fragilidade no sistema de segurança:

A fraude não é planejada, porém o fraudador percebe um meio suscetível para realizar o ato;

Motivos financeiros:

É muito comum à prática dos atos ilegais pelos empregados, simplesmente por necessidade, seja ela de pagar dívidas ou de adquirir bens;

Insatisfação profissional e vingança:

São decorrentes do sentimento de desvalorização profissional, seja por ausência de remuneração adequada ou ausência de reconhecimento, instigando assim o desejo de vingança e demonstração de capacidade;

Irregularidades sem punição:

Funcionários presenciam que muitas irregularidades praticadas por outros não tiveram nenhuma medida corretiva, passando assim a acreditar que podem fazer o mesmo, bem como ficarem impunes.

Sedução pelo perigo:

Feito por aqueles profissionais que sentem prazer em burlar as leis e correrem diversos riscos, com isso acabam desenvolvendo e planejando o ato ilícito.

Parodi (2008) complementa que as fraudes podem ser explicadas pela coexistência de três fatores primários: existência de golpistas motivados, a disponibilidade de vítimas adequadas e vulneráveis e a ausência de ¨guardas¨ ou controladores eficazes. Abaixo são apresentados alguns fatores psicológicos característicos em pessoas envolvidas em fraudes explicados por psicólogos através de estudos apresentados por Duffield  e Grabosky (2001).

Reciprocidade:

Onde o fraudador demonstra-se muito prestativo para ajudar com intuito de fazer a vítima se sentir obrigada a devolver os favores.

Escassez:

O fraudador influência a vítima alegando que as oportunidades são por um prazo curto, com isso a vítima não tem tempo para se decidir sente-se pressionada e acaba agindo de forma errada.

Autoridade:

Os fraudadores muitas vezes alegam serem ligadas a órgãos ou entidades públicas utilizando-se de cargos altos e importantes, muitas vítimas se iludem quando pensam que estão lidando com autoridades.

Fixação em fantasias:

O fraudador tenta sempre focar a atenção da vítima enaltecendo os supostos prêmios, conseguindo com que ela se fixe na fantasia e perca a capacidade de pensar objetivamente.

Prova Social:

Na maioria dos atos ilícitos o fraudador alega para a vítima que o que esta realizando já foi feito por outras pessoas causando assim uma ideia de segurança.

Semelhança e simpatia:

Os fraudadores quando vão realizar o ato tentam investigar e conhecer melhor as vítimas tentando assim criar um clima de amizade ou semelhança, sendo que o objetivo é fazer com que a relação passe de “formal” para uma “entre amigos”.

Terceirização de credibilidade:

Essa técnica consiste em primeiro o fraudador tentar convencer uma vítima que possui credibilidade utilizando assim da imagem para atrair novas vítimas com isso o fraudador tem mais êxito no ato, dando a ideia para novas vítimas que ele esta se envolvendo em algo bom.

A autenticação por associação:

Consiste em fazer algo parecer verídico quando não é, o fraudador consegue isso através de associação com outros elementos autênticos. Bons exemplos disso são documentos falsos que são inseridos com documentos verdadeiros e confiáveis e podem acabar sendo considerados como autênticos, existem também as informações que quando apresentadas com outras verdadeiras que já foram confirmadas passam a ter status de verdadeiras (PARODI, 2008, p. 7).

O fraudador cria um ambiente propício para cometer o ato ilícito, observando qualquer oportunidade para sua execução, pois na ausência de prevenções contra fatores propulsores à fraude ele obterá êxito.

Fonte: Lucas Marques da Silva (Consultor Tributário)

Lei Sarbanes-Oxley
PREVENÇÃO ÀS FRAUDES

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