Auditoria

Segundo o autor Perez Junior (2010, p. 1), auditoria origina-se da latim audire (ouvir) utilizada pelos ingleses (auditing) para significar o conjunto de procedimentos técnicos adotados para a revisão da contabilidade. Sendo um importante instrumento de controle administrativo que consiste na audição das informações sobre fatos sujeitos à auditoria, possibilitando ao auditor emitir uma opinião a respeito das adequações contábeis determinadas por órgãos competentes.

Com a evolução do capitalismo e por consequências todos os procedimentos Ciência Contábil, tornou-se imprescindível à adoção deste procedimento interno não somente como um instrumento de mera observação, mas como um processo periódico de avaliação, levantamento e estudo dos controles internos e demonstrações contábeis.

Para melhor entendimento da literatura econômico-fiscal houve a necessidade de desenvolver órgãos  competentes de fiscalização, além dos procedimentos para estabelecer a coerência nas normas de contabilidade e auditoria no Brasil, são elas: Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das determinações legais direcionadas a empresas de grande porte e de capital aberto como, por exemplo: Lei 6.404/76 das Sociedade Anônimas de Capital Aberto, Lei 11.638/07 das Sociedade Anônimas de Capital Fechado e Sociedade Limitadas de Grande Porte com alterações realizadas pela Lei 11.941/09 e recentemente Instrução Normativa 1.397/13.

Para mensurar a confiabilidade e adequação dos registros e demonstrações contábeis, a administração de empresas passa a utilizar algumas técnicas contábeis imprescindíveis para auxiliá-lo a planejar, executar, dirigir e controlar as organizações, essa técnica é conhecida como auditoria. A auditoria consiste na análise de relatórios financeiros e gerenciais emitidos por sistemas integrados Enterprise Resource Planning (ERP) da organização que reflete em valores e a mensuração dos bens, direitos e obrigações das empresas. Franco e Marra (2001, p. 28) definem auditoria como:

“O exame de documentos, livros e registros, obtenção de informações e confirmações, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de auditoria, usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores julgam necessários em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios fundamentais e normas de contabilidade, verificando se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômica e financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e outras situações nelas demonstradas”.

Conforme W. Holmes (1956 apud SÁ, 1993, p. 20) a auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos. O auditor observa a exatidão, integridade e autenticidade de tais demonstrações, registros e documentos. Os autores argentinos Raul, Seoane e Cattela (1947) citados por Sá (1993, p. 21) escrevem para conceituação:

“A auditoria propriamente dita consiste na revisão sistemática dos registros contábeis de uma empresa ou organismo econômico de qualquer tipo, envolvendo:

1.   A verificação da exatidão das operações;

2.  O exame dos comprovantes para estabelecer sua autenticidade e devida autorização;

3.  Exatidão do diário e da classificação de contas, determinando se cada conceito foi imputado devidamente à rubrica ou conta a que corresponde;

4.  A manutenção de princípios sãos e científicos.

5. O ajuste permanente da organização do trabalho, a fim de que ele tenha desenvolvimento regular, sem atrasos e com a devida proteção e controle interno”.

Fonte: Lucas Marques da Silva (Consultor Tributário)

O Papel do Contador Forense
Espécies e Tipos de Auditoria

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